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Transporte Rodoviário de Cargas: Conheça as regras sobre multa por excesso de peso

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Para as empresas que atuam no ramo de transporte rodoviário de cargas, é importante ter conhecimento a respeito sobre o peso dos caminhões durante as viagens realizadas. O descumprimento das regras estará sujeito ao recebimento de multas aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), bem como poderão ser autuadas pelo Ministério Público, devido ao dano que pode ser causado às estradas, prejudicando o interesse público.

Como saber se o caminhão está trafegando com peso acima do permitido?

Neste caso, é necessário utilizar os dados fornecidos pelo fabricante, uma vez que pode variar de acordo com a quantidade de eixos, conforme determina o artigo 3° da Resolução n° 258/2007 do COTRAN.

Tais dados podem ser encontrados no manual do proprietário do veículo ou documentos específicos fornecidos pelo fabricante que geralmente contêm informações detalhadas sobre as especificações do veículo, incluindo os dados relacionados aos eixos, como capacidade de carga e distribuição de peso permitida.

Saiba o que diz a legislação

A lei autoriza a aplicação de um limite de tolerância caso seja verificado durante a pesagem que o limite foi ultrapassado.

● Limites de Peso

A tolerância de 5% sobre os limites de carga estabelecidos para o peso bruto total (PBT) e bruto total combinado (PBTC) e 12,5% sobre os limites de tonelagem regulamentares por eixo de veículos em contato direto com a superfície das vias públicas.

De quem é a responsabilidade pela infração?

Constatado o excesso de peso, é necessário verificar quem é o responsável pela infração cometida, sendo possível ser imputada a culpa ao embarcador da carga, ao transportador, ou ambos, de forma solidária.

Para os casos em que o documento fiscal não possui o peso da mercadoria declarado, a responsabilidade é do transportador.

A importância da nota fiscal

Quando o excesso de peso está descrito na nota fiscal, a responsabilidade é dividida entre o embarcador e o transportador, uma vez que presume-se que o transportador sabia do excesso e, mesmo assim, aceitou a carga.

Fique atento! Para evitar o recebimento de multa pelo excesso de peso, é fundamental que a transportadora realize a análise da nota fiscal emitida em conjunto com os dados fornecidos pelo fabricante antes de iniciar uma viagem.

Sua operação merece assessoria que agregue valor com a técnica refinada, arrojo jurídico e inteligência de negócios.

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Atualização importante: Lançamento de Débitos de Reclamatórias Trabalhistas no eSocial

NEWS

Atualização importante
Lançamento de Débitos de Reclamatórias Trabalhistas no eSocial

Por: Bruna Carneiro

O sistema eSocial passou por uma importante atualização que impacta diretamente as empresas em relação ao lançamento dos débitos das Reclamatórias Trabalhistas.

Entendendo a mudança

É importante relembrar que desde novembro de 2023, com a edição da IN RFB n° 2147/2023, as empresas devem declarar no “eSocial/DCTFWeb” as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, bem como fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros (Sistema S).

Com isso, ao efetuarem o lançamento no sistema, era inserido automaticamente multa de mora, mesmo quando a empresa comunicava a decisão no prazo estipulado pela Justiça do Trabalho.

Por dentro da atualização

Com a atualização realizada em 09/01/2023, os casos lançados a partir dessa data contarão apenas com o valor principal e juros de mora, sem a aplicação do valor em conformidade com a Súmula 368 do TST.

A atualização foi implementada após a Súmula 368 do TST se tornar vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), seguindo a aprovação do Parecer SEI nº 4825/2023/MF pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

O que levar em consideração a partir de agora?

Um dos desafios enfrentados pelas empresas ao lançar débitos de Reclamatórias Trabalhistas no eSocial foi solucionado, pois as referidas contribuições passam a ser devidas somente após a decisão final ou acordo celebrado na Justiça do Trabalho.

Além disso, está previsto o anúncio de um código de receita para o recolhimento da multa de mora devida, conforme estabelece a Súmula 368 do TST.

Importante:

Para os casos transmitidos antes de 09/01/2024, a empresa deverá transmitir retificatória para afastar a incidência de multa de mora. Após a retificação a empresa poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN FRB nº 2055, de 6 de dezembro de 2021).

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