A intervenção de terceiros e sua aplicação no processo do trabalho
por Thais Poliana de Andrade
A intervenção de terceiros é um instituto regulado pelo Direito Processual Civil, sendo que o objetivo deste artigo é analisar se o mencionado instituto é compatível com o Direito Processual do Trabalho, tendo em vista que não há sua previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho.
Para prosseguir na análise da problemática proposta, parte-se do entendimento de que o Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme expressamente autorizado pelos arts. 769 da CLT e 15 do CPC. A presente pesquisa ainda se amparou no estudo jurisprudencial, legislativo e doutrinário para concluir a análise sobre o cabimento ou não deste instituto oriundo do processo comum à esfera processual especializada. Verifica-se que há aplicabilidade das modalidades de intervenção de terceiros, desde que atendidas às peculiaridades do processo laboral, vez que houve uma adaptação para que fosse aplicado em outra seara.
Portanto, tem-se que a intervenção de terceiros pode ser muito útil para o processo do trabalho, uma vez que há diversos benefícios, como a economia processual, bem como a uniformização de decisões, entre outros.