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Alterações NR 1 - Portaria MTE 1.419, de 27/08/2024

21

set

Alterações NR 1 - Portaria MTE 1.419, de 27/08/2024

por Thais Poliana de Andrade

Acompanhando a tendência mundial de monitoramento e antecipação dos riscos ambientais do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recentemente alterou várias disposições da NR 1, que tratam do gerenciamento de riscos ocupacionais, por meio da publicação da Portaria 1.419/2024, ocorrida ao final de agosto do corrente ano.

Além de conter um verdadeiro glossário com as principais definições de termos técnicos, tais como “perigo ou fator de risco ocupacional”, “emergência de grande magnitude”, “perigo externo”, etc., uma das grandes inovações dessa recém-publicada legislação infralegal foi a inclusão da obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) abranger também os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, ao lado dos já conhecidos mapeamentos de riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Os riscos psicossociais podem ser compreendidos como situações que têm o potencial de impactar a saúde dos trabalhadores, variando conforme as peculiaridades da atividade desenvolvida.

Há muito são sabidos, e estudados, os efeitos negativos dos riscos psicossociais na saúde mental, física e social dos trabalhadores, não sendo uma surpresa a inclusão da obrigatoriedade, para as empresas empregadoras, de implementação de medidas para garantir que os colaboradores não adoeçam mentalmente.

Em linhas gerais, a jurisprudência trabalhista já vinha admitindo tais situações em casos como jornada de trabalho excessiva, práticas assediantes, sejam de assédio moral ou sexual, atos de discriminação, cobrança excessiva de atingimento de metas, dentre outros.

A adequação à nova regulamentação certamente exigirá um esforço conjunto dos setores de medicina ocupacional, recursos humanos, jurídico e compliance, de forma a permitir o rastreamento dos riscos ocupacionais psicossociais e a construção de uma política de gerenciamento efetiva.

Avaliações e treinamentos periódicos serão fundamentais para a implementação de estratégias de prevenção de assédios e a violência no ambiente de trabalho, sendo a abordagem multidisciplinar o caminho mais eficiente para o fiel cumprimento da regulamentação de saúde ocupacional.

Para saber mais sobre esse assunto, acompanhem-nos em nosso site e redes sociais.

 

 

Thais Poliana de Andrade, advogada e sócia fundadora do Rocha Pombo, Andrade & Capetti Advogados