As principais alterações na redação da “nova” NR1
por Hyago Hayalla Rodrigues Calixto
Em 03 de janeiro de 2022 passou a viger o novo texto da norma regulamentadora nº 1. A NR 1, criada há 40 anos, passou por somente seis alterações durante sua existência, sendo a mais recente uma das mais significativas, tendo como objetivo desburocratizar e modernizar seu texto.
A Norma Regulamentadora nº 1 tem como objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
Já na descrição do objetivo se nota a mais relevante alteração realizada: a inclusão das diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção, inexistente na versão até então vigente.
Esse tema vem capitulado no item “1.5. Gerenciamento de riscos ocupacionais” e também traz reflexos no item “1.8. Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP”.
A nova NR-1 implementa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, definindo-o como a gestão completa de riscos que deve ser aplicada nas empresas. Dentro do GRO, deve ser observada a necessidade de alguns protocolos, em especial o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e o Plano de Respostas à Emergências – PRE.
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo declarado melhorar as condições de trabalho e manter os empregados seguros dos riscos existentes, posto que as empresas deverão prestar informações em formato digital sobre a saúde e segurança do trabalho ao órgão governamental competente – Secretaria do Trabalho. Diferentemente do PPRA, que era mais restrito, versando apenas sobre os riscos químicos, físicos e biológicos, o GRO também trata dos riscos ocupacionais.
Assim, com a alteração da NR1, deixa de existir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA - anteriormente regulamentado pela NR9, norma que será objeto de análise mais aprofundada em episódios futuros.
Com a extinção do PPRA, as empresas deverão passar a emitir o GRO e o PGR, com exceção unicamente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentem riscos de grau 1 e 2 e sem exposição à riscos físicos, químicos e biológicos e as MEIs. No que diz respeito às MEIs, caso sejam terceirizadas que atuem nas dependências do contratante, o PGR da contratante deverá contemplar os riscos nas suas ações de prevenção.
A nova redação da norma prevê a atualização do PGR apenas quando houver mudanças no ambiente de trabalho, sendo que se tais mudanças não acontecerem, a avaliação deverá ser feita a cada dois ou três anos, o que acarretará na redução de custos, posto que, de modo diverso do que ocorria com o PPRA, não haverá necessidade de renovação anual. Contudo, os registros de todas as atualizações deverão ser mantidos por um período mínimo de vinte anos, ou pelo período estabelecido em normativa específica.
Ainda, a nova NR passa a prever que as organizações devem estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergência, estabelecendo o chamado Plano de Emergência. Neste procedimento, devem estar descritos e previstos todos os recursos necessários para os primeiros socorros e as medidas necessárias para emergências de grandes magnitudes.
Por fim, a NR1 prevê a necessidade de o empregador realizar a Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e se necessário, a reavaliação de riscos para evitar reincidência. Registre-se a necessidade de toda a análise estar documentada e levar em conta não só a situação geradora do sinistro, mas também as atividades, o ambiente, os materiais e a organização do trabalho e, ao final, fornecer evidências para subsidiar e revisar o PGR existente.
Nota-se, portanto, que houve importantes alterações nos documentos necessários a cada estabelecimento para demonstrar a segurança de sua operação e seu cuidado com a saúde dos colaboradores. Tratam-se de documentos obrigatórios, sendo necessário a todas as empresas que se atualizem, nos termos da nova redação da NR1, com a adoção do GRO, PGR, dentre outras ações aqui destacadas.