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Myrthes, a primeira advogada do Brasil

11

ago

Myrthes, a primeira advogada do Brasil

por Bruno Capetti

11 de Agosto - Dia da advocacia

Comemorar o dia da advocacia é sinônimo de festejar os ideais de justiça, de coragem e, acima de tudo, de dignidade da profissão e do ser humano.

E por falar nisso, entrando no túnel do tempo, o nome de uma louvável jurista vem à mente, simbolizando toda a grandeza da advocacia: Myrthes Gomes de Campos.

Myrthes nasceu em 1875, Estado do Rio de Janeiro, e adquiriu o bacharelado em Direito pela Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro em 1898, desafiando o “padrão masculino” dominante do Direito na época.

Após a sua formatura, dedicou-se à autenticação do seu diploma junto à Secretaria da Corte de Apelação do Distrito Federal e, então, à obtenção de sua inscrição no próprio Tribunal, o que ocorreu aproximadamente 8 anos depois, sobretudo pela resistência do Presidente do Tribunal, Desembargador José Rodriguez, ao duvidar da “aptidão” da mulher para o exercício da advocacia.

Superadas algumas barreiras não propriamente jurídicas, Myrthes seguiu focada na sua empreitada de se tornar advogada, o que lhe rendeu novos desafios também perante o Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil, pois jamais uma mulher havia se filiado à instituição até aquele momento.

E assim o fez, ingressando como estagiária e, após, com o apoio da Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência, que defendeu o seu legítimo direito de ingressar na carreira apesar das inúmeras discussões travadas em posição contrária, em julho de 1906, fora oficial e finalmente reconhecida como advogada.

Com isso, Myrthes não apenas se tornou a primeira advogada no Brasil – o que, convenhamos, já seria um feito extraordinário pelas barreiras sociais, profissionais e culturais enfrentadas -, mas teve efetiva notoriedade pelo seu ativismo, pela sua competência e carreira percorrida.

A primeira advogada da República atuou no Tribunal do Juri, foi Encarregada de Jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, protagonizou a luta pelos direitos femininos, tratou de temas como o divórcio e voto feminino e fez parte da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, inclusive atuando como oradora em Congresso Internacional.

Além disso, mesmo sendo alvo de censura, a advogada se tornou colunista de vários veículos de comunicação relevantes e se manteve à frente de pautas desafiadoras versando sobre aborto, trabalho infantil, emancipação feminina, bem como igualdade de direitos entre cônjuges, por exemplo.

Tomado por base esta história de inspiração, neste dia 11 de Agosto, a advocacia comemora e parabeniza os profissionais da advocacia pela constante luta pelo que nos é mais caro, a dignidade da pessoa humana enquanto fundamento do Estado Democrático de Direito e que com muito trabalho e coragem foi defendida por Myrthes.

Aos colegas de profissão: a beleza da advocacia está justamente nas batalhas legítimas, argumentos e contra-argumentos, teses e antíteses, ponderação de direitos e princípios eventualmente conflitantes entre si, dentre outros. A arte do advogar está na colocação das palavras certas, com sensatez, no momento oportuno. O encanto da profissão está no respeitoso tratamento entre os colegas, que mesmo que defendendo posições antagônicas, cumprimentam-se, com olhos nos olhos e apertam firmemente as suas mãos ao final de uma dura audiência.

A grandeza da advocacia vai além. Não tem partido e não tem lado. É concebida e concretizada por meio de posicionamentos e discussões construtivas à sociedade civil, ao ser humano e, sobretudo, ao reconhecimento da sua dignidade.

E não nos esqueçamos que a palavra advogado(a) tem a sua origem do latim e significa “aquele que é chamado a defender”. 

Por assim dizer, sem perder de vista os feitos históricos de Myrthes para se tornar a primeira advogada do país, festejemos o dia 11 de agosto da maneira mais representativa possível: em defesa da dignidade, sempre com cordialidade e respeito, e combatendo toda forma de preconceito e discriminação na profissão e na sociedade, incompatíveis com a Constituição da República.


Por Bruno Capetti - 11/08/2021