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O posicionamento político de colaboradores em redes sociais, os possíveis danos à imagem da empresa e como evita-los

15

out

O posicionamento político de colaboradores em redes sociais, os possíveis danos à imagem da empresa e como evita-los

por Douglas Aquino Fernandes

O ano de 2022 será marcado por importantes eleições, especialmente presidenciais, mas também de governadores e deputados. Lembrando a experiência das eleições de 2018, em que houve o aumento da polarização política, é natural que empresas se preocupem em como essa polarização pode afetar os seus negócios.

Em uma sociedade cada vez mais digital e presente nas redes sociais, plataformas em que relações profissionais e pessoais às vezes se confundem, o uso das redes sociais por colaboradores para externar posições políticas pode se tornar uma grande dor de cabeça.

Assim, surge a dúvida: é possível limitar o posicionamento político de empregados em redes sociais para evitar que atinjam a reputação da empresa?

É uma questão delicada, pois contrapõe a liberdade de expressão do empregado com a proteção da imagem da empresa.

Todo indivíduo possui direito constitucionalmente garantido de manifestar seu pensamento (Art. 5º, IV da CF), de cultivar e professar sua crença (Art. 5º, VI), bem como é vedada qualquer sanção/privação de direitos por motivo de convicção filosófica ou política (art. 5º, VIII) e a violação de sua intimidade e vida privada (art. 5º, X). Assim, o empregador não pode interferir nesses direitos subjetivos do empregado, interferindo em sua vida privada, proibindo-o de se posicionar politicamente ou de se associar à partido político (por força da liberdade de associação garantida pelo art. 5º, XVII).

Contudo, mesmo os direitos individuais garantidos pela constituição não são absolutos. Tais garantias podem ser contemporizadas quando seu exercício conflita ou ofende direitos garantidos à outra pessoa, natural ou jurídica.

É o que acontece quando o exercício da liberdade de expressão do indivíduo, externando seu posicionamento, opinião ou insatisfação, inclusive por meio de redes sociais, ofende a imagem de pessoa natural ou jurídica, o que poderá resultar em um dever de indenizar moral e materialmente o ofendido. No caso de tratar-se de uma ofensa do empregado em face do empregador, isso pode gerar repercussões no seu contrato de trabalho.

Um exemplo são postagens de empregados em páginas pessoais que ofendam ou exponham superiores hierárquicos ou a própria empresa, o que pode justificar sanções ao empregado, podendo culminar em dispensa sem justa causa, ou por justa causa a depender da gravidade da situação.

Entretanto, quando não há ofensa direta ao empregador ou a algum de seus prepostos, como é o caso de posicionamentos políticos em nada ligados com o trabalho, torna-se mais difícil justificar uma sanção, ou proibição de assim agir por parte do empregador.

Assim, não é possível ao empregador proibir ou controlar o conteúdo postado por quaisquer dos colaboradores em suas redes sociais privadas, pois isso atentaria contra a liberdade de expressão do empregado, o que poderia dar origem a reclamatórias que discutam assédio moral, abuso de poder ou até dispensa discriminatória, caso esse controle leve à rescisão do contrato de trabalho.

A situação é diferente quando desse trata de e-mails ou rede corporativa (inclusive redes sociais) com identificação do empregador, nos quais é plenamente possível que a empresa vede posicionamentos político-partidários, em razão de não se tratar de rede social privada, mas pertencente à empresa e assim a representando.

De todo modo, mesmo que não seja possível ao empregador impor uma proibição ao colaborador em se manifestar politicamente nas suas redes sociais pessoais, é possível seguir pelo caminho da orientação e conscientização, pensando “fora da caixa” e realizando ações diferentes para proteger a imagem da empresa.

Uma das possibilidades é a construção de uma política de boas práticas com relação ao empregador para os colaboradores observarem em redes sociais, especialmente quando os empregados se utilizam de elementos que, de alguma forma, podem vincular determinadas postagens à imagem da empresa.

São inúmeros exemplos do que esta política pode prever, como proibição de menção da empresa em posts com motivações políticas, vedação de utilização de fotos com uniformes funcionais, previsão de certos cuidados em caso de o empregado se identificar na rede social como integrante do quadro de empregados da empresa, evitando que suas opiniões soem como se fossem do empregador. Ainda, podem ser abordados outros aspectos da relação com as redes sociais, como o uso de redes sociais durante o horário de trabalho, por exemplo.

Outro caminho é a veiculação de comunicações e orientações institucionais, lembrando-os de que mesmo em suas redes pessoais, muitas vezes há clientes ou prospects que terão acesso às suas postagens, sejam de qual natureza forem, e que podem vincular esses posicionamentos pessoais à imagem da empresa.

Ainda, as orientações e políticas podem observar as características de cada rede social. Afinal, opiniões externadas na rede profissional LinkedIn, por exemplo, podem gerar maior risco ao empregador do que em publicações no Instagram, que possui conotação mais informal.

As orientações também podem ser mais abrangentes em demonstrar quais são os valores da empresa a serem respeitados por seus empregados em ambientes públicos em que possam ser reconhecidos como seus representantes.

Assim, a empresa não pode interferir nos posicionamentos pessoais dos colaboradores em suas redes sociais particulares, mas pode orientar e conscientizar os empregados sobre os possíveis efeitos nocivos que seus posicionamentos possam trazer para a imagem da empresa. Para tanto, são possíveis inúmeras ações, mas sempre com responsabilidade e acompanhamento jurídico especializado, de modo a atenuar os riscos de suas ações e evitar que essas orientações sejam vistas como uma forma de restrição à liberdade dos empregados.