Escolha uma Página

NEWS

Férias pagas em atraso prevê o pagamento em dobro do valor?

Entendendo mais sobre a CLT

A CLT, em seu artigo 137, prevê o pagamento em dobro no caso de férias concedidas fora do prazo legal.

O artigo 145 também da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que a remuneração e o do valor das férias devem ser pagos até dois dias antes do início do respectivo período.
Sobre a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho

A Súmula 450 determinava o pagamento em dobro das férias pagas com atraso, ainda que concedidas na época certa. Entretanto, de acordo com o julgamento realizado pelo STF, com sete votos a favor e quatro contra, declarou-se inconstitucional a mesma.

 

Quanto ao julgamento da APDF 501
Tendo como relator o Ministro Alexandre de Moraes, a inconstitucionalidade foi fundada a partir da visão de que o Poder Judiciário, através do Tribunal Superior do Trabalho, neste caso, não poderia criar penalidade inexistente em Lei.

 

Tem alguma dúvida? Entre em contato: [email protected]

News

A importância do acordo de quotista para as sociedades

NEWSA importância do acordo de quotista para as sociedadesPor: Gustavo Gomes XavierA atuação empresarial está sempre em movimento. Diante de seu dinamismo, requer a habilidade dos sócios para melhor gerir seus negócios e interesses, Quanto mais clara a forma deles se...

eSocial: Mudanças de 2023 e informações sobre ações trabalhistas

eSocial: Mudanças de 2023 e informações sobre ações trabalhistas

NEWSeSocial: Mudanças de 2023 e informações sobre ações trabalhistasPor: Mayara SlomeckiNa versão S-1.1 do manual do eSocial, foi realizada modificação que determina que os empregadores deverão informar as ações trabalhistas no referido sistema, inclusive constando...

Sua operação merece assessoria que agregue valor com a técnica refinada, arrojo jurídico e inteligência de negócios.

Dê o primeiro
passo e fale
com nossos
especialistas.

   (41) 3524-0668

 [email protected]

 Rua Marechal Hermes, 430
Alto da Glória, Curitiba/PR