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Representantes Comerciais X Representadas

Qual é a lei que resguarda este tipo de vínculo?

A Lei nº. 4.886/1965 regulamenta as atividades dos representantes comerciais autônomos e prevê disposições a serem observadas pelos referidos profissionais, representadas e, ainda, a competência para julgamento das demandas decorrentes de controvérsias acerca do contrato de representação.

Para atuar como representante comercial é necessário possuir registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais – CORE.

 

Como deve ser feita a formalização desta relação? 

Para formalizar a relação é necessária a realização de um contrato por escrito firmado entre representante e representada, constando as condições e requisitos gerais da representação.

 

Abaixo listo alguns itens relevantes para serem previstos:

Indicação dos produtos ou artigos objeto da representação

Prazo certo ou indeterminado da representação

Indicação da zona e exclusividade/setor de zona

Como funcionará a retribuição e sua época de pagamento

Obrigações e responsabilidades das partes contratantes

Exercício exclusivo ou não

Indenização devida ao representante, pela rescisão do contrato

 

Quem é responsável pela análise dessa relação jurídica? 

O artigo 39 da Lei 4.886/1965 estabelece que as controvérsias entre representante e representada devem ser julgadas pela Justiça Comum e no foro de domicílio do representante

Mas por que não é um assunto para a Justiça do Trabalho?

 

Com a apreciação do Tema 550 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese acerca da incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar as demandas que envolvem a relação jurídica entre o representante e a representada comerciais. 

O STF entendeu que não é sempre que existe a caracterização de vínculo de trabalho entre o contratante de um serviço e o seu prestador. Por isso, não deve ser julgada pela Justiça do Trabalho, mas sim pela Justiça Comum.

 

A inexistência de um contrato por escrito caracteriza vínculo empregatício?

Não! Recentemente, o Juízo da Vara do Trabalho de Campo Largo julgou improcedente a Reclamação Trabalhista que pleiteava o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de representante comercial, embora não cumprisse o requisito legal da existência de contrato escrito e inscrição perante o CORE, pois comprovou-se que não havia subordinação jurídica e que havia ampla autonomia nas atividades realizadas pelo contratado. 

 

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